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Artigo 215 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 215

São fixados, de accôrdo com a lei (dous terços ordenado e um terço gratificação), os vencimentos do pessoal do Laboratorio Nacional de Analyses no quantum consignado na respectiva tabella.

Art. 215 da Lei 3.454 /1918