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Artigo 214 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 214

Os concursos para os empregos de Fazenda, inclusive os do Tribunal de Contas, não prescreverão emquanto vigorar, quanto ao processo e ás materias exigidas, a lei sob cujo regimen forem prestados, observados os limites da idade ora estabelecidos pela nomeação. Paragrapho unico. Este dispositivo applica-se aos concursos já prescriptos, desde que em relação a elles se observem as mesmas condições.

Art. 214 da Lei 3.454 /1918