Artigo 211 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 211
Os empregados inferiores, patrões, marinheiros e outros excluidos, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917, do serviço das alfandegas a que pertenciam sem causa originada do falta commettida, serão preferencialmente e na ordem de antiguidade admittidos nas vagas de diaristas ou jornaleiros que occorrerem.