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Artigo 206 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 206

Ficam abolidas as alçadas das alfandegas e delegacias fiscaes e revogados os arts. 44 e 45 das instrucções annexas ao decreto n. 3.529, de 15 de dezembro de 1889, cabendo em todas as questões e decisões, impondo multa ou pena de prohibição de entrada, recurso ordinario e voluntario interposto para a autoridade que fôr competente, na fórma da lei.

Art. 206 da Lei 3.454 /1918