Artigo 205 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 205
O registro a posteriori de qualquer despeza sujeita a esse regimen poderá ser feito pelo Tribunal de Contas até 30 de setembro do anno seguinte ao que dá nome ao exercicio financeiro respectivo.