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Artigo 205 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 205

O registro a posteriori de qualquer despeza sujeita a esse regimen poderá ser feito pelo Tribunal de Contas até 30 de setembro do anno seguinte ao que dá nome ao exercicio financeiro respectivo.

Art. 205 da Lei 3.454 /1918