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Artigo 204 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 204

Na acceitação de cargos no magisterio official não se applicará aos funccionarios lentes dos institutos de ensino superior o art. 132 do decreto legislativo n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e sim o disposto no art. 2º da lei n. 44 B, de 2 de junho de 1892.

Art. 204 da Lei 3.454 /1918