Artigo 204 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Na acceitação de cargos no magisterio official não se applicará aos funccionarios lentes dos institutos de ensino superior o art. 132 do decreto legislativo n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e sim o disposto no art. 2º da lei n. 44 B, de 2 de junho de 1892.