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Artigo 203 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 203

Terão direito ao passe de que trata o art. 111 desta lei collectores federaes, ou os que suas vezes fizerem, quando em viagem para recolhimento de saldos ás repartições fiscaes respectivas.

Art. 203 da Lei 3.454 /1918