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Artigo 202 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 202

As vagas de porteiros, ajudantes de porteiros, continuos e correios, que de ora em diante se verificarem nos quadros dos differentes ministerios, serão preenchidas tendo-se em vista a hierarchia desses empregados e observando-se para as promoções o seguinte criterio: uma por antiguidade e outra por merecimento. Quanto ás vagas da ultima categoria, as nomeações serão feitas dentre os serventes que tiverem as precisas habilitações e obedecendo ao mesmo criterio.

Art. 202 da Lei 3.454 /1918