Artigo 200 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 200
Na contagem de tempo de serviço federal para effeito da aposentadoria será computado o periodo, não excedente de uma legislatura, em que o funccionario publico tiver interrompido o exercicio do cargo para poder desempenhar o mandato de membro do Congresso Nacional.