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Artigo 200 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 200

Na contagem de tempo de serviço federal para effeito da aposentadoria será computado o periodo, não excedente de uma legislatura, em que o funccionario publico tiver interrompido o exercicio do cargo para poder desempenhar o mandato de membro do Congresso Nacional.

Art. 200 da Lei 3.454 /1918