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Artigo 20 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 20

Os inferiores da Força Policial e Corpo de Bombeiros vencerão soldo e uma meia etapas.

Art. 20 da Lei 3.454 /1918