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Artigo 2º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 2º

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 12:394$400, ouro, e a de 48.692:596$862, papel:
Ouro Papel
1. Subsidio do Presidente da Republica (...) (...) 120:000$000
2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica (...) (...) 36:000$000
3. Gabinete do Presidente da Republica (...) (...) 76:800$000
4. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica (...) (...) 100:000$000
5. Subsidio dos Senadores (...) (...) 774:900$000
6. Secretaria do Senado: No «Pessoal», diminuida de 12:900$, sendo: 5:100$ pela suppressão das seguintes sub-consignações: «Gratificação ao official encarregado da acta», «Gratificação ao funccionario que serve de secretario á Commissão de Finanças» e «Gratificação ao continuo que trabalha na mesma Commissão»; 3:000$, na sub-consignação «Para gratificações addicionaes», supprimida desta sub-consignação as palavras «ao chefe da redacção dos debates», passando o total da mesma sub-consignação a ser de 39:058$; 4:800$ na sub-consignação «Salarios de serventes, etc.», que ficará redigida do seguinte modo: «14 serventes a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, 42:000$000». Substituida pela seguinte a consignação «Material»: «Impressão e publicação dos debates em cinco mezes no Diario Official, 62:500$; revisão dos debates, 13:800$; organização dos Annaes de 1827 a 1857, 12:000$; gratificação ao official encarregado das actas, 2:400$; idem ao funccionario que serve de secretario á Commissão Especial do Codigo Commercial, 2:400$; idem ao ofcial secretario da Presidencia, 2:400$; idem ao official secretario da Commissão de Finanças, 2:400$; idem ao continuo que serve junto a esta Commissão, 600$; idem ao servente encarregado da sala dos chapéos, 600$; aluguel de casa aos porteiros da Secretaria e do salão, 2:400$; salarios de dous chauffeurs e dous ajudantes de chauffeur, 13:440$; objectos de expediente, livros, jornaes, revistas, encadernações e publicações, 32:000$; conservação e limpeza do edificio e dos moveis, comprehendidos a pintura geral daquelle, a substituição das tapeçarias e fardamento para o pessoal subalterno, 26:000$; custeio e reparação dos automoveis do Presidente e do Vice-Presidente, 15:000$; eventuaes, 25:000$; consumo de agua, 396$, e taxa de esgotos, 100$, 223:436$000 (...) (...) 762:290$800
7. Subsidio dos Deputados (...) (...) 2.607:600$000
8. Secretaria da Camara dos Deputados: Augmentada de 43:771$620, sendo: 2:400$, para o conservador da bibliotheca, ficando assim equiparado aos 1ºˢ officiaes; 4:800$, para o conservador do archivo, equiparado assim ao conservador da bibliotheca; 4:800$, sendo 2:400$ para cada um dos dous tachygraphos de 2ª classe, cujos vencimentos foram fixados em 9:600$; 4:800$, sendo 2:400$ para cada um dos dous tachygraphos de 3ª classe, cujos vencimentos foram fixados em 7:200$; 1:800$, para gratificação especial ao funccionario que servir de secretario da Commissão de Constituição e Justiça; 600$, para gratificação especial ao continuo que serve na sala dos chapéos; 394$020 para pagamento de gratificação addicional de 15% a um continuo que completou 10 annos de serviço em época anterior a 1912, de accôrdo com varias deliberações da Camara; 15:000$ na consignação «Pessoal dispensado do serviço», para pagamento de vencimentos; 3:000$ de gratificação addicional do superintendente da redacção dos debates, dispensado do serviço, com todas as vantagens do seu cargo, por deliberação da Camara de 29 de outubro de 1917; 4:752$ na mesma consignação, para pagamento de vencimentos, e 1:452$600 para o de gratificação addicional a um continuo, igualmente dispensado do serviço, com todas as vantagens do seu cargo, por deliberação da Camara de 24 do mesmo mez e anno. Augmentada ainda de 41:491$200, ficando assim redigida a consignação destinada ás gratificações addicionaes: «Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30 % ao sub-director, ao chefe de secção da acta, (este a partir de 1 de maio), ao archivista, ao sub-chefe do serviço tachygraphico, a dous tachygraphos de 1ª classe, a um 1º official, ao conservador da bibliotheca, ao porteiro da secretaria, ao ajudante do porteiro da secretaria, ao ajudante do porteiro do salão, e a quatro continuos; de 25% a um chefe de secção, ao bibliothecario, ao chefe da secção da redacção dos debates, ao redactor dos Annaes, ao porteiro do salão, ao chefe de secção da acta (este até 30 de abril), ao chefe do serviço tachygraphico, a um tachygrapho de 1ª classe e a dous continuos; de 20 % ao superintendente da redacção dos debates, ao secretario da Presidencia, a um 1º official, a um 2º official, a um redactor dos debates, a tres tachygraphos de 1ª classe, a sete continuos e a um servente; de 15 % a tres 1ºˢ officiaes, a um 2º official, a tres redactores de debates, a tres continuos e a quatro serventes, 102:265$600». Na consignação «Dispensados do serviço»: reduzida de 5:702$400, de vencimentos e gratificação addicional, a um continuo que falleceu, e augmentada de 6:177$600 para pagamento de vencimentos, inclusive gratificação addicional, a um continuo dispensado do serviço, por deliberação da Camara de 20 de dezembro de 1916 (...) (...) 1.090:583$338
9. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional (...) (...) 275:000$000
10. Secretaria de Estado. Augmentada de 2:400$ para gratificação especial ao continuo e ao correio em serviço no Gabinete do Ministro, sendo 1:200$ a cada um (...) (...) 698:441$118
11. Gabinete do Consultor Geral da Republica. Augmentada de 1:000$, para gratificação especial ao continuo pelo trabalho fóra das horas do expediente (...) (...) 20:600$000
12. Justiça Federal. Augmentada de 111:621$500, sendo: de 12:600$ para accrescimo de 30% nos vencimentos do juiz e do substituto, no Territorio do Acre, de accôrdo com a lei n. 2.738, de 4 de janeiro do 1913, e sentenças dos juizes federaes; 3:600$, para mais um escrivão na Bahia e 3:600$ para aluguel de casa, expediente, etc., para o juiz supplente da cidade de Santos, S. Paulo; 72:021$500 no «Material» do Supremo Tribunal Federal, substituida a tabella pela seguinte: «Objectos de expediente, 8:000$; livros, jornaes, revistas, almanaks e encadernações para a bibliotheca, 10:000$; acquisição, concerto de moveis, reparos, outros objectos, 5:000$; illuminação electrica, lampadas e concertos na respectiva rêde, 3:000$; energia electrica para o elevador, lubrificantes e concertos, 1:000$; telephones, 3:500$; impressões e publicações no Diario Official, 5:000$; impressão e publicação em volume da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, 36:000$; despezas de prompto pagamento, 2:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 108$; obras no edificio, concertos e eventuaes, 20:000$; 7:200$ para os vencimentos de um auxiliar, titulado em direito, que, por nomeação do procurador geral da Republica, servirá junto a este; 600$ no «Pessoal» do Supremo Tribunal Federal para elevar a 3:600$ os vencimentos do electricista, e 12:000$ para gratificação especial ao juiz federal em Matto Grosso, commissionado pelo Supremo Tribunal Federal para dar execução á sentença que este proferiu na questão de limites entre aquelle e o Estado do Amazonas. Onde se lê na tabella: - Bahia, Pará e Rio Grande do Sul, - diga-se: - Pará e Rio Grande do Sul, e onde se diz: - Minas Geraes, Pernambuco e S. Paulo - accrescente-se: - e Bahia - transferindo se para esta consignação a verba destinada ao pagamento dos vencimentos do juiz e do substituto(...) (...) 1.997:593$118
13. Justiça do Districto Federal. Augmentada de 13:536$, sendo: 2:100$ no «Pessoal» da Côrte de Appellação, para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de dous officiaes de justiça, um correio e dous serventes; 3:000$ na consignação «Juizes de Direito», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de cinco officiaes de justiça e cinco serventes, e 8:436$ na consignação e Tribunal do Jury», para elevar a 9:600$ os vencimentos dos escrivães do jury (dous terços de ordenado e um terço de gratificação)(...) (...) 1.395:929$118
14. Ajudas de custo a magistrados(...) (...) 7:000$000
15. Policia do Districto Federal:
Augmentada de 505:100$, sendo: 3:600$ na consignação «Pessoal da Secretaria», para elevar a 1:500$ na consignação «Pessoal do Serviço Medico Legal», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de cinco serventes; e 500:000$ na consignação «Diligencias policiaes», para augmento do pessoal encarregado do serviço de investigações e caputuras, emquanto perdurarem as difficuldades internas occasionadas pela guerra e forem precisos a vigilancia e os cuidados especiaes para garantir a segurança publica na Capital.
Supprimida a consignação de 120:000$ para reservas da Guarda Civil e reduzida de 92:000$, no «Material», a consignação «Conducção de enfermos, alienados e cadaveres».
Destacada da consignação «Diligencias policiaes» a quantia de 13:320$, sendo: 7:200$ para pagamento do medico encarregado do serviço do Laboratorio de Anatomia Pathologica e Microscopia do Gabinete Medico Legal da Policia, e que exerce o cargo actualmente; 2:400$, 1:920$ e 1:800$ para pagamento, respectivamente, dos vencimentos do medico radiologista, do administrador do necroterio e do assistente do gabinete de anatomia pathologica(...) (...) 6.184:315$590
16. Brigada Policial: Na consignação «Empregados nas fachinas dos quarteis, etc.» accrescente-se in fine: «inclusive a gratificação de 3:600$ ao actual desenhista auxiliar do engenheiro». Augmentada de 28:628$ para pagamento dos seguintes reformados: tenente-coronel Marcelino José da Costa, 11:400$; 1º sargento, enfermeiro-mór, Manoel de Souza Mattoso, 875$; 2º sargento, contra-mestre de musica, Angelo Manoel Gonçalves, 839$500; 2º sargento Miguel Protasio de Oliveira Cavalcanti, 1:277$500; 2º sargento Rosaldo da Costa, 839$500; 2º sargento Raul Oscar de Souza Dias, 839$500; cabo Antonio Firmino de Brito, 1:022$; cabo João Antonio de Oliveira (decreto de 31 de maio do 1917, melhoria de reforma), 255$500; anspeçada Elpidio de Souza Ribeiro, 730$; anspeçada Lourenço Ferreira dos Santos, 730$; soldado Augusto Carvalho de Souza, 730$; soldado João Clementino dos Santos, 730$; soldado Alipio José de Andrade, 730$; soldado José Ildefonso da Motta, 730$; 3º sargento corneteiro, Hilario Arthur dos Santos, 803$; cabo de esquadra Gentil Pinto da Silva, 766$500; anspeçada Antonio Francisco Ferreira, 730$; soldado Luiz Coutinho, 730$; 2º sargento Rozendo Gonçalves da Silva, 839$500; soldado José Coelho da Silva, 730$; 2º sargento Francisco Anselmo da Costa Franco, 839$500; anspeçada José Gil da Silva, 730$; soldado Sebastião de Andrade, 730$000. Diminuida de 7:846$500, pelo fallecimento dos seguintes reformados: capitão graduado Candido Hippolyto de Azeredo Coutinho, 1:260$; alferes João Pinto Cavalcante, 1:440$; sargento forriel Alfredo Alabano de Carvalho, 876$; cabo Antonio Ferreira de Almeida, 766$400; cabo Manoel Raymundo Lopes da Silva, 657$; cabo Olympio da Fonseca Vianna, 766$500; cabo graduado Manoel José Soares, 620$500; anspeçada Egydio Luiz Felizardo, 730$; soldado Horacio Antonio de Oliveira, 730$000. Destacada da sub-consignação «Medicamentos, etc.», a quantia de 3:600$, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação, para pagamento dos vencimentos do medico oculista (...) 8.414:381$500
17. Casa de Detenção. Destacada da sub-consignação «Curativos de presos» a importancia de 6:000$ annuaes, para custear os serviços profissionaes que desde 1915 presta aos detentos e correccionaes o medico que ahi exerce o cargo de ophtalmo-oto-rhino-laryngologista (...) (...) 778:240$139
18. Casa de Correcção: Substituidas as sub-consignações: «Comedorias aos empregados» e «Sustento dos penitenciarios» pela seguinte: «Alimentação, inclusive do pessoal e dieta dos sentenciados», 143:927$062. Augmentada de 16:000$, sendo 10:000$ na sub-consignação «Materia prima», accrescentado, depois de combustivel: - «material rodante», e 6:000$ para a sub-consignação «Salarios dos sentenciados» (...) (...) 391:522$568
19. Archivo Nacional (...) (...) 179:281$118
20. Assistencia a Alienados: Após ás palavras da proposta consignada para - «Pessoal» - diga-se em titulo - Pessoal de nomeação do director e do administrador - e depois das palavras - Instituto de Neuropathologia -, accrescente-se: - para o serviço de dermatologia e syphiligraphia 6:000$000 -. No «Material» augmentada de 40:700$, especificando-se as verbas do seguinte modo: n. 8, acquisição e concertos, etc., 48:127$; n. 9, conservação do predio, etc., 25:000$; n. 11, fazendas, calçados, etc., 175:000$; n. 12, materia prima, etc., 8:000$; n. 16, para um gabinete anatomo-pathologico do hospital, 10:000$; n. 17, para um gabinete anatomo-pathologico e photographico do Instituto Neuropathologico e sua conservação technica, 3:200$; n. 18, para um gabinete de psychologia experimental, etc., 4:000$000. Destacada da consignação «Material do Hospicio Nacional», sub-consignação «Acquisição e concerto de moveis, etc.», 6:000$, e da sub-consignação «Conservação de predios, etc.», 4:800$; accrescentando-se naquella consignação a seguinte sub-consignação: «Para o serviço technico de cirurgia e ophtalmologia», 10:800$000. Destacada da consignação «Material da Colonia de Alienados», sub-consignação «Acquisição e concertos de moveis, etc.», 2:400$, e da sub-consignação «Fazendas, calçados, etc.», 3:000$; e accrescentada a seguinte sub-consignação: «Para o serviço technico de gynecologia», 5:400$000. Destacada da consignação «Material da Assistencia de Alienados», sub-consignação «Fazendas, calçados e aviamentos, etc.», a quantia de 6:000$ para o serviço de alienados delinquentes(...) (...) 2.135:206$874
21. Directoria Geral de Saude Publica: Na Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia augmentada de 332:363$, substituindo-se a tabella desde «15 desinfectadores de 1ª classe», até a palavra «accessorios» do material, pela seguinte: 15 desinfectadores de 1ª classe a 2:400$, 36:000$; 15 guardas de 1ª classe a 2:400$, 36:000$; 20 desinfectadores de 2ª classe a 2:160$, 43:200$; 85 guardas de 2ª classe a 2:160$, 183:600$; 100 desinfectadores de 3ª classe a 1:620$, 162:000$; quatro escripturarios de zona a 3:600$, 14:400$; um escripturario do almoxarifado a 3:000$, 3:000$; 16 auxiliares de escripta de zona a 3:000$, 48:000$; um guarda do museu de hygiene a 3:000$, 3:000$; um encarregado do deposito a 3:600$, 3:600$; um ajudante do deposito a 1:500$, 1:500$; tres escreventes de obituario a 2:160$, 6:480$; dous feitores de cocheira a 3:000$, 6:000$; quatro ajudantes de feitores a 2:160$, 8:640$; 12 cocheiros de 1ª classe a 1:620$, 19:440$; 30 cocheiros de 2ª classe a 1:512$, 45:360$; 22 moços de cavallariça a 1:200$, 26:400$; seis carroceiros a 1:200$, 7:200$; um tosador a 1:800$, 1:800$;700 serventes desinfectadores a 1:440$, 1.008:000$; um guarda portão a 1:800$, 1:800$; um vigia a 1:800$, 1:800$. Diarias: um carpinteiro a 8$, 2:920$; sete carpinteiros a 6$500, 16:607$500; dous ajudantes a 5$, 3:650$; quatro aprendizes a 1$500, 2:190$; um ferreiro a 6$500, 2:372$500; um ajudante a 5$, 1:825$; um pintor a 6$500, 2:372$500; um ajudante a 4$, 1:460$; um aprendiz a 1$500, 547$500; um bombeiro a 6$500, 2:372$500; um bombeiro a 5$, 1:825$ um bombeiro a 6$, 2:190$; um correeiro a 8$, 2:920$; um correeiro ferrador a 6$, 2:190$; tres correeiros a 5$, 5:475$; um ajudante a 1$500, 547$500; um pedreiro a 8$, 2:920$; tres pedreiros a 6$, 6:570$; quatro machinistas a 6$500, 9:490$; um machinista a 5$500, 2:007$500; seis foguistas a 5$, 10:950$; tres foguistas ajudantes a 4$, 4:320$; um mecanico a 14$, 5:040$; um ajudante a 5$, 1:825$; um torneiro a 6$; 2:190$; um limador a 6$500, 2:372$500; um electricista a 6$, 2: 190$; um ajudante a 5$, 1.825$; dous motoristas a 10$, 7:300$; 12 motoristas a 7$, 30:660$; somma, 1.792:363$000 - Material: conservação e acquisição do material para o serviço, inclusive o material rodante, desinfectantes, acquisição, sustento e forragens de animaes, combustivel, lubrificantes, illuminação, assignatura de telephones, expediente, asseio o eventuaes, 250:000$; custeio e acquisição de automoveis, automoveis caminhões, ambulancias, apparelhos Clayton gazolina, lubrificantes, concertos e acquisição de pneumaticos e accessorios, 80:000$; total, 2.122:363$000. Augmentada de 9:600$, substituida a tabella do Serviço de Policia Sanitaria e de Prophylaxia dos portos da Republica pela seguinte:
RIO DE JANEIRO PROPHYLAXIA DO PORTO Pessoal
1 inspector com 7:200$ de ordenado e 3:600g de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, 4 de janeiro de 1912, 10;800$000;
1 mestre de navio de desinfecção com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem e lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3:600$000;
1 machinista com 2:400$ de ordenado e 1:200$ gratificação, idem, 3:600$000;
2 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 4:320$000;
6 marinheiros a 5$ diarios, idem, 10:950$000;
1 chefe de desinfecção, gratificação, idem, 2:600.$000;
3 desinfectadores, gratificação, idem, 6:960$000.
NAVIO DESINFECÇÃO «REPUBLICA» Pessoal
1 mestre de navio com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000;
1 machinista com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000;
2 foguistas a 2:520$, ordenado 1:6808 e gratificação 840$, 5:040$000;
4 marinheiros a 5$200 diarios, 7:59$000;
1 motorista a 3:000$, ordenado 2:400$ e gratificação 1:200$, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3:600$000.
POLICIA SANITARIA DO PORTO Pessoal
7 inspectores de saude a 6:400$ de ordenado, e 3:200$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro, de 1912, 67:200$000;
4 medicos auxiliares a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem, 28:800$000;
1 encarregado do material fluctuante com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem, 6:000$000;
1 interprete com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem, 4:200$000
3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem, 7:200$000;
5 mestres de lancha com 3:240$, ordenado 2:160$ e gratificação 1:080$, idem, 16:200$000;
5 machinistas, idem, ordenado 2:160$ e gratificação, 1:080$, idem, 16:200$000;
8 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 17:280$000;
25 marinheiros a 5$ diarios, idem, 45:625$000;
1 servente, gratificação, idem, 1:700$000;
Para, diarias ao interprete (leis ns. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914), lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1946, 1:825$000;
Para gratificação pela visita aos, navios entrados á noite no porto do Rio de Janeiro, sendo ao medico ajudante 50$ por noite; ao patrão 4$, ao machinista 4$, dous foguistas a 3$ cada um, tres remadores e um continuo a 2$ cada um e ao guarda sanitario 5$. lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915 28: 105$. Somma, 151:087$000.
Material
Aluguel da casa para a Inspectoria do Porto, 3:600$000;
Expediente, desinfectantes e respectivos utensilios, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e demais artigos de custeio dos vapores, lanchas e es escaleres da Capital Federal e do Estado do Rio de Janeiro, 80:000$000;
Augmentada mais de 5:100$, sendo: 4:200$ na consignação «Pessoal da Repartição Central», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de 14 serventes; 600$ na consignação «Pessoal da Secção Demographica», para elevar a 1:5000$ os vencimentos annuaes de dous serventes, e 300$ na consignação Engenharia Sanitaria», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de um servente.
Total da verba(...) (...) 5.794:322$000
22. Secretaria do Conselho Superior do Ensino. Augmentada de 4:200$, na consignação «Pessoal», sendo: 3:600$ para pagamento dos vencimentos de uma dactylographa; e 600$ para elevar a 1:500$ annuaes os vencimentos de dous serventes(...) (...) 76:178$000
23. Subvenções a instituições de ensino, Supprimida a consignação de 224:527$764, destinada a installações de laboratorios do novo edificio em construcção para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro(...) (...) 4.733:290$236
24. Escola Nacional de Bellas-Artes. Augmentada de 5:750$, para distribuição de premios, a juizo do jury da Exposição, sendo: dous premios de 1:000$, dous de 500$, e quatro de 250$ cada um para os melhores trabalhos de pintura; um de 500$ e um de 250$ para os melhores trabalhos de esculptura; um de 500$ para melhor trabalho de gravura e um de 500$ para o melhor trabalho de architectura(...) 12:394$409 304:562$236
25. Instituto Nacional de Musica. Augmentada de 600$ na consideração «Pessoal», para elevar a 2:400$ annuaes os vencimentos do conservador (1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)(...) (...) 440:429$589
26. Instituto Benjamin Constant:
Augmentada de 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação para mais uma cadeira de leitor em voz alta, para ambos os sexos, e de 2:400$, de gratificação, para um auxiliar da cadeira de violino.
Augmentada mais de 4:200$ para vencimentos de um dictante-copista.. (...) 422:876$118
27. Instituto Nacional de Surdos-Mudos(...) (...) 157:662$418
28. Bibliotheca Nacional(...) (...) 515:512$118
29. Soccorros Publicos(...) (...) 50:000$000
30. Obras:
Augmentada de 60:000$ para a conclusão do hospital de molestias tropicaes, annexo ao Instituto Oswaldo Cruz, e de 30:000$ para restauração da caixa d'agua do Instituto Benjamin Constant.
Divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação os vencimentos do pessoal(...) (...) 340:000$000
31. Serviço Eleitoral(...) (...) 200.000$000
32. Corpo de Bombeiros:
Augmentada de 6:059$ para a inclusão dos seguintes reformados: soldado Julio, Gomes da Fonseca, 31 de janeiro, 730$; soldado Arthur Francisco Coelho, 31 de janeiro, 730$; 1º sargento Manoel José Lopes, 7 de março, 839$500; cabo de esquadra Desiderio Carneiro da Cunha,14 de março, 766$500; soldado Antonio Oscar Corrêa Martins, 18 de abril, 730$ cabo de esquadra Prudencio Gomes de Lima, 20 de julho, 766$500; 3º sargento Oscar Joaquim de Oliveira, 4 de setembro, 766$500; soldado Manoel Joaquim Pereira, 730$000.
Reduzida de 12:346$ por terem fallecido os seguintes, reformados: major Paschoal Romano, 27 de setembro, 7:080$; soldado Alarico Avelino da Conceição, 11 de fevereiro, 730$; cabo de esquadra Victorino Patricio de Souza, 15 de abril, 766$500; soldado Romão Garay, 25 de abril, 730$; 2º sargento Adolpho Ferreira da Silva, 8 de julho, 839$500; soldado Franco Pedro, 21 de julho, 730$; soldado, Cito Gallebo, 14 de agosto, 730$; soldado Oscar Lisbôa, 29 de dezembro, 730$000.
Augmentada de 665:000$, sendo 5:000$ na sub-consignação «Forragem, ferragem, etc.» acrescentado o seguinte: «remonta», a 660:000$ para acquisição do material e construcção da estação de Copacabana e posto de Santa Thereza.
Augmentada mais de 37:135$092 na sub-consignação «Fardamento de praças» á razão de195$731(...) (...) 3.106:834$866
33. Administração, justiça e outras despezas do Territorio do Acre:
No Tribunal de Appellação augmentada de 4:800$ na consignação «Pessoal» para mais um amanuense que não ficou em disponibilidade, em virtude do novo regulamento; reduzida de 1:200$ nos 4:800$ destinados a um official em disponibilidade; e de 3:200$ destinados a um amanuense que não ficou em disponibilidade e foi aproveitado no outro Tribunal.
Augmentada de 6:000$ na consignação «Pessoal em disponibilidade» para pagamento de metade dos vencimentos do adjuncto do promotor publico da comarca de Senna Madureira.
Substituida a tabella do Departamento do Alto Purús pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação de 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma, 218:000$000. Material: ajuda de custo do prefeito, 2:5000; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material para lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
Substituida a tabella do Departamento do Alto Juruá pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação do 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma, 218:000$000. Material: ajuda de custo ao prefeito, 2:500$; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material para as lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
Substituida a tabella do Departamento de Tarauacá pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação de 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma. 218:000$000. Material: ajuda de custo ao prefeito, 2:500$; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material pira as lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
Total da verba(...) (...) 2.926:604$000
34. Instituto Oswaldo Cruz(...) (...) 331:240$000
35. Serventuarios do Culto Catholico(...) (...) 60:000$000
36. Magistrados em disponibilidade(...) (...) 120:000$000
37. Guarda Nacional Augmentada de 12:000$ na verba «Material», para acquisição do material necessario á instrucção da officialidade, inclusive o jogo de guerra; obstaculos, alvos e linha de tiro do commando geral(...) (...) 39:$00$000
38: Subvenções:
Augmentada de 20:000$ para auxilio á construcção do Retiro dos Jornalistas, a cargo da Associação Brasileira de Imprensa, depois de iniciada a mesma construcção;
Onde se lê: «Ao Patronato de Menores para a manutenção e custeio da Escola de Menores Abandonados, cuja direcção lhe fica transferida pelo Governo, 200:000$000», substitua-se: «Ao Patronato de Menores para a manutenção e custeio da Escola do Menores Abandonados, que passará a denominar-se «Casa de Preservação», cuja direcção lhe fica transferida pelo Governo, 200:000$000», e accrescente-se: Os saldos porventura realizados pelo Patronato serão empregados no desenvolvimento das officinas da Casa de Preservação, ou na creação e custeio e desenvolvimento dos serviços de uma escola agricola annexa á referida Casa e destinada ao ensino pratico dos menores(...) (...) 928:000$000
39. Eventuaes(...) (...) 100:000$0000
12:394$000 48:692:596$862
Art. 2º da Lei 3.454 /1918