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Artigo 199 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 199

Fica concedido a D. Maria Luiza Pimentel Brandão o beneficio resultante do principio consagrado no preceito legal relativo ás filhas solteiras, casadas e viuvas de militares, relevando á prescripção para que possa ella, se habilitar, em virtude do acto do Congresso Nacional.

Art. 199 da Lei 3.454 /1918