Artigo 197 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 197
As vagas de continuo que se abrirem por fallecimento ou aposentadoria serão sempre preenchidas pelos serventes que tenham habilitação.