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Artigo 197 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 197

As vagas de continuo que se abrirem por fallecimento ou aposentadoria serão sempre preenchidas pelos serventes que tenham habilitação.

Art. 197 da Lei 3.454 /1918