Artigo 196 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 196
São considerados como 2ºs officiaes aduaneiros os guardas da Alfandega de Porto Alegre não aproveitados quando for extincta aquella alfandega, com as habilitações legaes exigidas naquella ápoca e que tenham mais de 10 annos de serviço publico.