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Artigo 196 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 196

São considerados como 2ºs officiaes aduaneiros os guardas da Alfandega de Porto Alegre não aproveitados quando for extincta aquella alfandega, com as habilitações legaes exigidas naquella ápoca e que tenham mais de 10 annos de serviço publico.

Art. 196 da Lei 3.454 /1918