Artigo 193 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Terão preferencia para a nomeação de fiscaes de consumo os candidatos classificados em concurso que houverem exercido aquelle cargo interinamente ou tiverem mais de cinco annos de serviço effectivo em repartição federal.