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Artigo 193 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 193

Terão preferencia para a nomeação de fiscaes de consumo os candidatos classificados em concurso que houverem exercido aquelle cargo interinamente ou tiverem mais de cinco annos de serviço effectivo em repartição federal.

Art. 193 da Lei 3.454 /1918