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Artigo 192 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 192

O limite maximo da pensão, de que trata o art. 37 do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, deve ser assim entendido: Os pensionistas civis de que trata o art. 33, §§ 1º a 5º, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, podem accumular mais de uma pensão, embora de origem militar, comtanto que a importancia de todas ellas não exceda de 3:600$ annuaes.

Art. 192 da Lei 3.454 /1918