Artigo 191 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 191
O Governo mandará entregar á Casa de Caridade do Rosario, Estado de Sergipe, todas as quotas em deposito de beneficio de loterias instituidas a favor da mesma casa pelas leis ns. 953, de 9 de dezembro de 1902 (art. 2º), e 2.321, de 30 de dezembro de 1910 (art. 31), referentes ao periodo em que o citado estabelecimento não funccionou por falta de recursos.