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Artigo 190 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 190

O Governo abrirá, na vigencia desta lei, o credito preciso para pagamento da gratificação de 30 %, incorporada aos vencimentos dos auxiliares de escripta da Alfandega do Rio de Janeiro e da Imprensa Nacional pelo art.123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

Art. 190 da Lei 3.454 /1918