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Artigo 188 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 188

Continuam em vigor: o art. 63 e seu paragrapho unico, da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, com a modificação constante do n. XX, do art. 101, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915; arts. 120 e 124, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915; e arts. 109, 110, 112, 114 e 115 da lei, n. 3.089, de 8 do janeiro de 1916.

Art. 188 da Lei 3.454 /1918