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Artigo 187 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 187

Os juros das apolices serão pagos nas épocas proprias pelas delegacias fiscaes do Thesouro Nacional nos Estados, independente de concessão de creditos; a qual, sujeita ao registro a posteriori do Tribunal de Contas, sera feita antes do encerramento do exercicio financeiro respectivo, devendo pará esse fim ser enviada semestralmente á Directoria da Despeza Publica, monstração da importancia despendida.

Art. 187 da Lei 3.454 /1918