Artigo 186 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 186
O Governo não poderá, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento.