JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 186 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 186

O Governo não poderá, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento.

Art. 186 da Lei 3.454 /1918