Artigo 184 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Nos leilões realizados nas alfandegas e suas dependencias, o arrematante pagará sobre o preço da arrematação a commissão de 5 %, a qual será assim distribuida: 1 % para o presidente do leilão, 1 % para o escrivão e 3 % para os continuos que servem de leiloeiro.