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Artigo 183 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 183

Fica prohibida a concessão de diarias aos funccionarios civis e militares cujos trabalhos se executem na séde das respectivas repartições, entendendo-se por séde a cidade, villa ou localidade onde as mesmas estiverem situadas. Paragrapho unico. O Poder Executivo organizará uma tabella das diaria, a serem concedidas aos funccionarios que trabalharem fóra das sédes de suas respectivas repartições e a submetterá á approvação do Congresso Nacional.

Art. 183 da Lei 3.454 /1918