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Artigo 182 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 182

Continua em vigor o dispositivo do art. 95 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, abonando-se, pela revisão, aos funccionarios das alfandegas, no minimo, o valor das quotas determinadas na tabellas orçamentarias. O Governo poderá rever tambem os regulamentos relativos a impostos de consumo e de renda, estabelecendo medidas tendentes a melhor fiscalizacão, inclusive nova divisão de circumscripções, fixando aos agentes fiscaes porcentagens na proporção da renda de cada circumscripção, autorizado, para esse fim, a modificar os actuaes regulamentos.

Art. 182 da Lei 3.454 /1918