Artigo 180 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 180
Ficam supprimidas no paiz as verbas para alugueis de casas e de auxilios para alugueis de casa, salvo para aquelles funccionarios que tiverem residencia obrigatoria junto ás repartições onde servirem, e na falta de accommodações nessas repartições.