Artigo 18 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 18
E' permittido aos guardas civis, que o requeiram, consignarem em folha as prestações devidas á Caixa Beneficente da Guarda Civil, quer por emprestimos contrahidos, quer pelas contribuições mensaes.