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Artigo 18 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 18

E' permittido aos guardas civis, que o requeiram, consignarem em folha as prestações devidas á Caixa Beneficente da Guarda Civil, quer por emprestimos contrahidos, quer pelas contribuições mensaes.

Art. 18 da Lei 3.454 /1918