Artigo 179 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 179
A concessão da autoridade para o restabelecimento de escriptorios ou casas de emprestimos sobre penhores e a sua fiscalização passarão para o Ministerio da Fazenda. O Presidente da Republica fica autorizado a expedir novo regulamento consolidando as disposições vigentes e adoptando as medidas que entender convenientes para a regularidade do funccionamento das casas de penhores e fiscalização das suas operações, continuando a parte propriamente policial a cargo do Ministerio da Justiça.