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Artigo 176 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 176

E' prohibido imputar a qualquer rubrica do orçamento despeza que nella não esteja comprehendida, de accôrdo com as tabellas explicativas do Governo e as alterações nella feitas pelo Congresso.

Art. 176 da Lei 3.454 /1918