Artigo 176 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 176
E' prohibido imputar a qualquer rubrica do orçamento despeza que nella não esteja comprehendida, de accôrdo com as tabellas explicativas do Governo e as alterações nella feitas pelo Congresso.