Artigo 175 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 175
O Governo não poderá ordenar, por nenhum dos ministerios, o pagamento de serviço algum sem que na lei que o houver autorizado estejam consignados os fundos correspondentes á despeza.