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Artigo 174 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 174

As futuras propostas de leis de Orçamento conterão, para consignação dos fundos necessarios, a relação completa dos creditos especiaes precisos á realização ou ultimação dos serviços até agora contractados, e dos que o forem, desta data em deante, autorizados e concedidos por leis especiaes.

Art. 174 da Lei 3.454 /1918