Artigo 173 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Todos os pagamentos de despeza de matetial serão centralizados no Thesouro e delegacias fiscaes, com excepção dos que forem feitos pelas secretarias do Congresso, Palacio do Governo, Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Militar e Repartição Geral dos Telegraphos, e mantida, porém, a disposição contida no art. 32 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.