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Artigo 173 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 173

Todos os pagamentos de despeza de matetial serão centralizados no Thesouro e delegacias fiscaes, com excepção dos que forem feitos pelas secretarias do Congresso, Palacio do Governo, Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Militar e Repartição Geral dos Telegraphos, e mantida, porém, a disposição contida no art. 32 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.

Art. 173 da Lei 3.454 /1918