Artigo 172 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Continúa em vigor o art. 91 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 ficando autorizado o Governo a abrir os necessarios creditos supplementares ás rubricas respectivas nos orçamentos da despeza.