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Artigo 172 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 172

Continúa em vigor o art. 91 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 ficando autorizado o Governo a abrir os necessarios creditos supplementares ás rubricas respectivas nos orçamentos da despeza.

Art. 172 da Lei 3.454 /1918