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Artigo 169 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 169

Os uniformes do exercito, Armada, policias militarizadas da União, bombeiros e tiros, estabelecidos pelo Governo Federal, não poderão ser alterados sinão por decreto presidencial, subscripto por todo o ministério.

Art. 169 da Lei 3.454 /1918