Artigo 169 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Os uniformes do exercito, Armada, policias militarizadas da União, bombeiros e tiros, estabelecidos pelo Governo Federal, não poderão ser alterados sinão por decreto presidencial, subscripto por todo o ministério.