Artigo 168 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 168
O Governo abrirá, desde logo á verba 5ª do orçamento da despeza deste ministerio os creditos que se tornarem necessarios para dar cumprimento ao disposto no § 6º do art. 3º do regulamento annexo ao decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915, approvado pelo art. 132; VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.