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Artigo 168 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 168

O Governo abrirá, desde logo á verba 5ª do orçamento da despeza deste ministerio os creditos que se tornarem necessarios para dar cumprimento ao disposto no § 6º do art. 3º do regulamento annexo ao decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915, approvado pelo art. 132; VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Art. 168 da Lei 3.454 /1918