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Artigo 167 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 167

O Governo cederá á Municipalidade da Bahia, a titulo gratuito, a área correspendente ao edificio, que foi demolido, da alfandega velha, daquella capital, sob a condição de destinar-se a logradouro publico.

Art. 167 da Lei 3.454 /1918