JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 166 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 166

Aos directores das secretarias, do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e Secretario do Supremo Tribunal Federal serão entregues em quatro prestações iguaes, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, junho e outubro, mediante requisição competente, as quantas destinadas ao material das mesmas repartições, incluidas na presente lei, e integralmente as concedidas em creditos concernentes á mesma verba «Material».

Art. 166 da Lei 3.454 /1918