Artigo 164 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 164
No quadro do pessoal administrativo das alfandegas abaixo indicadas far-se-hão as seguintes alterações: Manáos: Em logar de seis 1os escripturarios, cinco. Pará: Em logar de 10 conferentes, oito; Em logar de nove 2os escripturarios, oito. Maranhão: Guardamoria, um guarda-mór, apenas. Bahia: Em logar de 10 2os escripturarios, oito; Em logar de 12 3os escripturarios, 10. Rio de Janeiro: Em logar de 22 1os escripturarios, 20; Em logar de 26 2os escripturarios, 25; Em logar de 38 3os escripturarios, 35; Em logar de 40 4os escripturarios, 35. Paranaguá: Em logar de cinco. 1os escripturarios, quatro; Em logar de 12 2os escripturarios, nove. Corumbá: Em logar de tres conferentes, dous; Em logar de sete 1os escripturarios, seis; Em logar de nove 2os escripturarios, oito. Paragrapho unico. O Governo, á medida que se forem dando vagas nos cargos acima mencionados, supprimirá os logares respectivos, até que as differentes classes attinjam aos limites aqui estabelecidos.