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Artigo 163 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 163

Aos fieis de armazem e administradores e ajudantes de administradores das capatazias das alfandegas, cujos cargos tenham sido extinctos, serão garantidos os ordenados e gratificação, calculada sobre a média das quotas dos tres ultimos exercicios, liquidadas ao tempo dessa extincção, ficando o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.