Artigo 163 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Aos fieis de armazem e administradores e ajudantes de administradores das capatazias das alfandegas, cujos cargos tenham sido extinctos, serão garantidos os ordenados e gratificação, calculada sobre a média das quotas dos tres ultimos exercicios, liquidadas ao tempo dessa extincção, ficando o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.