Artigo 160 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Ficam equiparados em vencimentos os carteiros effectivos da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro aos carteiros effectivos da Directoria Geral, respeitadas as differenças pelas categorias.