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Artigo 160 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 160

Ficam equiparados em vencimentos os carteiros effectivos da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro aos carteiros effectivos da Directoria Geral, respeitadas as differenças pelas categorias.

Art. 160 da Lei 3.454 /1918