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Artigo 16 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 16

A renda eventual do Instituto Oswaldo Cruz será aproveitada no desenvolvimento scientifico do mesmo Instituto e no custeio de um hospital para doenças tropicaes, sob a fiscalização do conselho administrativo dos patrimonios dos estabelecimentos a cargo do Ministerio do Interior.

Art. 16 da Lei 3.454 /1918