Artigo 16 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A renda eventual do Instituto Oswaldo Cruz será aproveitada no desenvolvimento scientifico do mesmo Instituto e no custeio de um hospital para doenças tropicaes, sob a fiscalização do conselho administrativo dos patrimonios dos estabelecimentos a cargo do Ministerio do Interior.