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Artigo 159 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 159

O cargo de ajudante de contador da administração central da Inspectoria Federal dos Portos, Rios e Canaes fica equiparado, para todos os effeitos, ao de contador da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Art. 159 da Lei 3.454 /1918