Artigo 158 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Ficam elevadas á categoria de especiaes, sem augmento de despeza, as agencias do Correio de Petropolis e de Juiz de Fóra.