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Artigo 158 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 158

Ficam elevadas á categoria de especiaes, sem augmento de despeza, as agencias do Correio de Petropolis e de Juiz de Fóra.

Art. 158 da Lei 3.454 /1918