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Artigo 157 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 157

Continuam em vigor os dispositivos do art. 75, ns. XIII e XXXII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917 sobre o arrendamento, a quem maiores vantagens offerecer, das estradas de ferro Oeste de Minas e Baurú a Corumbá.

Art. 157 da Lei 3.454 /1918