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Artigo 154 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 154

As agencias de 2ª classe, servidas por senhoras, e que, excedendo á previsão do § 2º do art. 365 do regulamento postal, teem dado renda superior a 250:000$ annuaes, poderão ter vencimento de 1ª classe, conservada, embora, a categoria de 2ª.

Art. 154 da Lei 3.454 /1918