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Artigo 153 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 153

No Correio as vagas de agentes de 1ª e 2ª classe, bem como as de agentes especiaes, serão sempre providas por ajudantes das respectivas classes.

Art. 153 da Lei 3.454 /1918