Artigo 151 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 151
As importancias provenientes da cessão dos materiaes, a que se referem os arts. 28 e 50, § 2º, do decreto n. 12.330, de 27 de dezembro de 1916, ficarão depositadas, para que a repartição competente possa adquirir novos materiaes, no sentido de evitar que por falta de verba, fiquem inexequiveis os citados dispositivos legaes.