JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 150 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 150

Ficam revigorados, no exercicio de 1918, os saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 12.410 e 12.589, de 7 de março e 1 de agosto de 1917, destinados á conclusão de obras contra a secca no Nordeste Brasileiro.

Art. 150 da Lei 3.454 /1918