Artigo 15 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Continúa em vigor a autorização concedida ao Governo para reorganizar, sem augmento de despeza, a Policia do Districto Federal, podendo rever os regulamentos em vigor e dar nova organização ao Gabinete Medico Legal, no sentido de subordinal-o directamente ao Ministerio do Interior, e assegurada aos medicos os do referido gabinete a funcção de per itos privativos da justiça, assim como da Policia, incumbindo-lhes attender ás requisições judiciarias de par com as policiaes.