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Artigo 149 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 149

Fica extensivo ás administrações dos Correios de 1ª classe o disposto no art. 397, combinado com o § 2º do art. 452 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911.

Art. 149 da Lei 3.454 /1918