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Artigo 148 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 148

Para a canalização de agua para Sepetiba, Realengo, estações Bento Ribeiro, Engenheiro Neiva, Rio das Pedras e Ricardo de Albuquerque e para concluir as obras de abastecimento de agua da ilha do Governador, nos logares denominados Flecheiras, Ribeira, Cabaceiro e Engenhoca, fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.

Art. 148 da Lei 3.454 /1918